Pense em tudo o que você já investiu no nome do seu negócio: o logo, a fachada, as embalagens, o perfil no Instagram, o site e, principalmente, os anos de trabalho para que as pessoas lembrem de você quando precisam do que você vende. Todo esse esforço tem um nome no centro. E a pergunta que quase nenhum empresário faz a si mesmo é simples: esse nome é, de fato, seu?
A resposta depende do registro no INPI. E aqui está o ponto que quase ninguém conta: registrar uma marca não é preencher um formulário. É uma decisão estratégica sobre um dos ativos mais valiosos da sua empresa, e os erros cometidos nela costumam aparecer só um ano e meio depois, quando já é tarde para corrigir. Neste guia, você vai entender como o processo funciona, quanto custa, quanto tempo leva e, principalmente, onde a maioria dos pedidos se perde.
O que é, afinal, o registro de marca?
Registro de marca é o título concedido pelo INPI que garante ao titular o direito de uso exclusivo de um nome, logo ou sinal em todo o Brasil, dentro do ramo de atividade para o qual foi registrado. A base disso está na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que, no artigo 129, é bastante direta: “A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido”.
Essa frase carrega uma consequência que surpreende muita gente. No Brasil, a marca não pertence a quem a usa primeiro, e sim a quem a registra primeiro. A lei prevê uma exceção para quem já usava a marca de boa-fé antes do pedido de outra pessoa, mas essa exceção tem prazo, depende de prova e exige ação no momento certo, como explicamos em Alguém registrou a marca que eu uso: e agora?. Não é o tipo de proteção com que se possa contar por acaso.
É por isso que o registro deixa de ser uma formalidade e passa a ser uma questão de patrimônio.
Por que a marca precisa ser tratada como patrimônio
Muitos empresários acreditam que o CNPJ, o domínio ou o @ no Instagram já garantem o nome, mas nenhum deles impede que outra pessoa vá ao INPI e peça o registro da marca que você usa (a diferença entre cada um está em CNPJ, domínio e Instagram protegem minha marca?). Quando a marca não está registrada, o que fica exposto não é só um nome. É a reputação, a clientela e todo o investimento feito em volta dele.
Se alguém registrar o nome antes de você, passa a ter o direito de exigir que você pare de usá-lo. A partir daí, o problema deixa de ser jurídico e se torna empresarial: trocar de nome significa refazer logo, fachada, site e materiais e, o que é mais difícil, reconstruir a memória que o cliente tinha de você.
Do outro lado, uma marca registrada é um ativo que trabalha a favor da empresa. A lei permite que o titular a ceda e licencie (art. 130), o que significa que ela pode ser vendida, licenciada para franquias e parceiros e considerada na avaliação do negócio, na entrada de sócios e em rodadas de investimento. Registrar é o que transforma reputação em patrimônio.
Entendido o que está em jogo, fica mais fácil ver por que cada etapa do processo merece atenção.
Como funciona o registro de marca, etapa por etapa
O processo tem uma sequência previsível, mas cada etapa tem um ponto em que os pedidos costumam cair. Conhecer esses pontos é o que separa um registro que protege de um protocolo que só gera expectativa.
- A pesquisa de viabilidade: onde a maioria dos pedidos já nasce condenada
Tudo começa, ou deveria começar, por uma pergunta: esse nome pode ser registrado? A lei proíbe o registro de marcas que reproduzam ou imitem marca alheia já registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins (art. 124, XIX). E “parecido”, para o INPI, vai muito além de nomes idênticos: inclui semelhança de som, de escrita e de ideia, e considera ramos que o empresário nem imaginaria estarem relacionados. Além disso, nomes genéricos ou puramente descritivos, como “Pizzaria Saborosa” ou “Clínica Odonto”, costumam ser negados por falta de distintividade.
A busca gratuita no site do INPI parece resolver essa questão, mas ela só encontra o que é digitado exatamente. Não interpreta semelhança fonética, não avalia afinidade entre ramos e não diz qual é a chance real de aprovação. É por isso que tantos pedidos são feitos com base numa busca “limpa” e acabam indeferidos mais de um ano depois, com a taxa perdida e o nome já estampado na fachada.
- As decisões estratégicas: titular, forma de apresentação e classes
Com a viabilidade confirmada, vêm três decisões que definem o alcance da proteção. A primeira é o titular. A marca pode ser registrada em nome de pessoa física ou jurídica, e essa escolha, que parece burocrática, é a origem de muitas disputas entre sócios anos depois, porque a marca pertence a quem está no registro, e não necessariamente à empresa.
A segunda é a forma de apresentação. O INPI aceita marcas nominativas (o nome em si, em qualquer fonte ou cor), figurativas (só o desenho), mistas (nome e desenho juntos) e tridimensionais (o formato do produto ou da embalagem). Cada uma protege uma coisa diferente, e uma escolha mal feita pode deixar o nome descoberto no primeiro rebranding.
A terceira, e a mais subestimada, é a escolha das classes. O INPI divide produtos e serviços em 45 classes, segundo a Classificação Internacional de Nice, e a proteção vale apenas para as classes registradas. Uma confeitaria registrada só na classe de serviços de alimentação, por exemplo, pode ficar desprotegida no dia em que começar a vender bolos embalados em mercados, porque esses produtos estão em outra classe. Pensar nas classes é pensar não só no que o negócio faz hoje, mas para onde ele vai crescer. Um registro na classe errada dá a sensação de proteção sem entregá-la.
- O pedido, a publicação e o prazo de oposição
Definida a estratégia, o pedido é protocolado no INPI, com os dados do titular, a marca, as classes e a especificação dos produtos ou serviços. Em seguida, passa por um exame formal e é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), que sai toda semana.
A publicação abre um prazo de 60 dias para que qualquer interessado apresente oposição ao seu pedido (art. 158). Se isso acontecer, é preciso responder com uma manifestação técnica, e a qualidade dessa resposta pode definir o destino da marca.
- O exame de mérito, as exigências e a decisão
Depois da oposição, o pedido entra na fila do exame de mérito, a etapa mais longa, em que um examinador avalia se a marca é distintiva, se não esbarra nas proibições da lei e se não conflita com marcas anteriores. Nessa fase, o INPI pode fazer exigências, e uma exigência não respondida no prazo leva ao arquivamento do pedido, o que faz dela um dos motivos mais evitáveis de perder um processo.
Ao final, vem a decisão. Se o pedido for deferido, a marca é concedida, e desde 20 de setembro de 2025 não existe mais uma segunda taxa para isso, porque a antiga taxa de concessão foi incorporada ao valor do pedido. Se for indeferido, cabe recurso em até 60 dias (art. 212), e um indeferimento não é necessariamente o fim: muitos casos são revertidos com a argumentação técnica certa.
Com o caminho claro, é hora de falar de investimento.
- Quanto custa registrar uma marca em 2026?
O custo tem duas partes: a taxa oficial do INPI, que é igual para todos, e os honorários de quem conduz o processo. As taxas seguem a tabela em vigor desde 20 de setembro de 2025 (Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025) e são cobradas por classe:
| Serviço (por classe) | Com desconto de 50%* | Sem desconto |
| Pedido de registro com especificação pré-aprovada | R$ 440 | R$ 880 |
| Pedido de registro com especificação livre | R$ 860 | R$ 1.720 |
| Prorrogação (renovação) no prazo ordinário | R$ 500 | R$ 1.000 |
*O desconto vale para pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros enquadramentos previstos pelo INPI.
Como a cobrança é por classe, uma marca registrada em duas classes paga duas taxas. Já nos honorários, a comparação mais útil não é “quanto custa”, e sim “o que está incluído”. Pesquisa de viabilidade, estratégia de classes, acompanhamento semanal da RPI, resposta a exigências e defesa em oposições e recursos são justamente o que separa um protocolo de uma proteção real.
E vale colocar na conta o custo do erro: um pedido indeferido significa taxa perdida, mais de um ano de espera jogado fora e, no pior cenário, um nome que acaba nas mãos de outra pessoa.
E, por falar em espera, essa é a próxima pergunta de todo empresário.
- Quanto tempo demora o registro?
Em média, de 12 a 24 meses separam o pedido da decisão do INPI, quando não há oposição nem exigências pelo caminho. Com intercorrências, o prazo pode ser maior.
Existe, porém, um detalhe que muda a forma de enxergar essa espera: a prioridade é definida pela data do pedido. Se outra pessoa pedir um nome igual, no mesmo ramo, um dia depois de você, quem tem prioridade é você. O inverso também vale, e é aí que mora o risco: cada dia sem pedido é um dia em que outra pessoa pode chegar primeiro. E, já como depositante, a lei assegura o direito de zelar pela integridade e pela reputação da marca (art. 130), mesmo antes da concessão.
Quando a espera termina e o certificado chega, a proteção não acaba ali. Ela começa.
- Por quanto tempo a marca fica protegida?
O registro vale por 10 anos, contados da concessão, e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, sem limite (art. 133). A renovação deve ser pedida no último ano de vigência, com uma tolerância de seis meses mediante taxa adicional. Depois disso, o registro se extingue.
Existe ainda uma condição que pouca gente conhece: a marca precisa ser usada. Se, depois de cinco anos da concessão, ela não tiver sido usada no Brasil, ou tiver ficado mais de cinco anos seguidos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro (art. 143). E, ao longo de toda a vida da marca, outras pessoas podem pedir nomes parecidos com o seu, e você só terá 60 dias para se opor a cada um deles. Proteger uma marca, portanto, não é um ato único. É um acompanhamento.
O que nos leva à pergunta que muitos se fazem antes de começar.
- Vale a pena registrar a marca sozinho?
A lei permite. Não existe obrigação de contratar advogado ou agente de propriedade industrial para pedir o registro de uma marca, e qualquer titular pode protocolar o próprio pedido.
A pergunta mais útil, porém, não é se é possível, e sim se vale a pena. O protocolo é a parte mais simples do processo.
O que define o resultado é o que vem antes dele, na análise de viabilidade e na estratégia de classes, e o que vem durante, com oposições, exigências, recursos e prazos que não perdoam distração. Um pedido feito sem esse cuidado costuma revelar o erro só no indeferimento, mais de um ano depois, quando a taxa já foi perdida e, às vezes, outra pessoa já garantiu o direito ao nome.
No fim, a decisão se parece com qualquer outra sobre um ativo importante da empresa. Você pode fazer por conta própria, mas o que está em jogo é o nome que carrega tudo o que você construiu, e o custo de errar costuma ser muito maior do que o de fazer certo desde o início.
E agora, por onde começar?
O primeiro passo é verificar a situação do nome no INPI antes de qualquer novo investimento em fachada, embalagem ou publicidade. Se já existir marca igual ou parecida no seu ramo, descobrir isso antes do pedido permite ajustar o nome enquanto a mudança ainda custa pouco. Se o nome estiver livre, fazer o pedido em seguida garante a data de prioridade.

